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Armpit Lover
Comentário ·
há 10 anos
STJ determina devolução de 90% do valor de imóvel a comprador
Bernardo Coura Advocacia
·
há 10 anos
Particularmente ainda discordo da decisão, mas no sentido de que se o autor pedisse 100% deveria ter seu pedido acolhido. Vejamos: "quatro meses após a data prometida para entrega do imóvel e sem qualquer previsão para o término da obra".
Então construtoras se veem no direito de entregar uma obra a seu bel prazer?
Como não possui um prazo? Para que servem os engenheiros e o setor financeiro da construtoras? Não são capazes de traçar um cronograma detalhado da obra e conferir as condições de financiamento ou parcerias com outras construtoras e empresas do ramo a fim de estabelecer um prazo, ainda que majorado? O que fizeram com o dinheiro adiantado pelos compradores?
Assim não há de se falar em "cobrir eventuais prejuízos advindos do desfazimento do negócio", uma vez que a construtora deu razão à causa por ser inadimplente com suas obrigações. Tudo que se refere ao canteiro de obras é de risco único do construtor.
Comprar um imóvel na planta não dá ao promitente comprador qualquer risco quanto a não execução e cumprimento de obras, pois o mesmo não tem poder para decidir sobre nada, só lhe restando aguardar a entrega.
Como exemplo: uma construtora adquire um terreno para fazer um prédio, inicia as venda de imóvel na planta, mas ao invés de concluir as obras ela dá um pontapé inicial, sobe uma fileira de tijolos e então usa o dinheiro para adquirir um novo terreno e fazer um novo lançamento ... algo no qual o grupo Gafisa (por exemplo) se tornou especialista. Ou ainda destina o dinheiro para quitar outros débitos.
Onde está a responsabilidade ou a concordância do comprador da obra original com isso? A venda de imóvel na planta é um financiamento com particulares, um adiantamento dos valores a serem pagos pelo objeto e o uso deste dinheiro deve ser vinculado à conclusão da referida obra.
Muitas construtoras alegaram culpa da "crise" a partir de 2011. Mentira, pois o que ocorreu foi que um boom na construção fez com que empresas dessem um passo maior que as pernas e a grandes do país, com foi o caso da Gafisa, acumulou processos judiciais.
Veja-se, por exemplo, a compra da Tenda pela Gafisa em meados de 2007 com o fim de entrar na disputa pelo PAR ... executivos da Gafisa confessaram que compraram a Tenda as cegas, sem conferir a liquidez de seus contratos, documentações sobre os terrenos, etc. Depois inventam uma desculpa genérica sem provas no caso concreto ... alegaram falta de insumos e mão de obra, mas não firmaram contratos prévios e nem terceirizaram serviços, pois construtoras menores entregaram no prazo ... como a maior do setor à época não conseguiu?
Infelizmente o Brasil não possui danos punitivos e o STJ adora fazer graça para os empreiteiros ... 5 mil de danos morais, 10% no bolso sem ter entregue nada e frustrado não apenas o sonho de uma família mas de outros negócios que poderiam ter feito, etc. Perto do que reinvestiram e apuraram com o dinheiro adiantado ao longo dos anos isso não faz nem cócegas.
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